A
Prefeitura do Congo e a Caixa Econômica Federal celebraram Termo Aditivo ao
Convênio para concessão de empréstimos aos seus servidores mediante consignação
em folha de pagamento, termo esse que possibilita uma pausa na cobrança dos
empréstimos consignados de servidores da Prefeitura do Congo que assim
desejarem, por até 03 (três) meses, em virtude das dificuldades enfrentadas
neste período de pandemia.
A
ação é resultado de uma negociação da gestão municipal com a Caixa, visando
ajudar aos servidores nesse momento difícil. A Secretaria de Planejamento e
Finanças do município está tratando do mesmo assunto com outros bancos que possuem
convênios (Banco do Braisil, Bradesco e Sicoob), na tentativa de que tais
instituições também façam adesão à medida.
O
secretário de planejamento e finanças Thaygo Farias detalha o procedimento para
os servidores que queiram requerer a suspenção da consignação:
“Os servidores podem entrar
em contato com o Gerente Geral da Agência Cariri/PB localizada na cidade de
Monteiro, o senhor Sebastião da Silva Veríssimo, através do WhatsApp (83)
9.9122-0717, ou ir até a agência com documentos pessoais, último contracheque e
declaração emitida pela Secretaria de Planejamento e Finanças do município do
Congo. Orientamos que os servidores, antes de se deslocarem à agência, procurem
a Secretaria de Planejamento e Finanças ou entrem em contato com a Caixa para
agendar o atendimento, pois a agência está atendendo de maneira contingenciada por
causa da Covid-19.”, informou o secretário.
O
governo do Estado da Paraíba sancionou uma Lei que suspende pagamento de
consignado durante a pandemia, e a mesma foi objeto de ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif),
conforme trecho da matéria publicada no site oficial do STF:
“Lei da PB que suspende
pagamento de consignado durante a pandemia é objeto de ação
A Confederação Nacional do
Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6451), que tem como objeto a Lei estadual
11.699/2020 da Paraíba, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de
contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais. Em razão da
relevância e da importância da matéria para a ordem social, a relatora,
ministra Cármen Lúcia, aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei
9.868/1999) e, com isso, o Plenário analisará a questão diretamente no mérito.”
Para
não ter problemas futuros para o Município e para os servidores, a alteração no
convênio com a Caixa resguarda ambas as partes, e somente os servidores que
tiverem interesse em suspender suas consignações deverão realizar o
procedimento.