Notícia

Prefeitura do Congo inicia estudo para concessão do adicional de insalubridade aos salários dos servidores

Publicado em 16/03/2018 às 21:10

A Prefeitura Municipal do Congo está realizando um estudo para avaliar as condições de segurança dos ambientes de trabalho dos seus servidores, nas diversas categorias, com a finalidade de conceder o adicional de insalubridade aos salários dos trabalhadores cuja função desempenhada oferece algum grau de risco à sua saúde.

O estudo está sendo realizado em parceria com o SEMTRAL – Serviço de Medicina do Trabalho, de Caruaru-PE. Um Engenheiro e um Técnico de Segurança no Trabalho estiveram no município para realizar as avaliações nos diversos ambientes do serviço público, a fim de verificar a existência ou não de riscos e calcular o grau de insalubridade ao qual os servidores estão expostos, caso sejam detectados os agravantes necessários para tanto.

Nas avaliações dos ambientes de trabalho são considerados pontos como: exposição a ruídos, calor, agentes biológicos que podem ou não oferecer danos à saúde do trabalhador, entre outros. A partir desta avaliação, calcula-se a existência ou não de riscos e, se existentes, estes são classificados de acordo com o grau; mínimo, médio e máximo. Caso a insalubridade seja calculada de grau mínimo, o valor acrescido no salário é de 10% sobre o salário base do servidor; grau médio, 20%; e grau máximo 40%.

O embasamento legal sobre o qual se apoia a avaliação para calcular a existência ou não de insalubridade e sua classificação em graus, segundo o engenheiro que esteve no município para a realização do estudo, está nas Normas Regulamentadoras de números 15 e 16 do Ministério do Trabalho, na Instrução Normativa Nº 77/2015 do INSS, e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Após a realização das avaliações, o trabalho segue para a elaboração dos laudos que serão emitidos pela equipe do Serviço de Medicina do Trabalho, para depois passar aos tramites de efetivação da concessão do adicional de insalubridade, disciplinado por lei, sobre o salário base dos servidores detentores do direito a tal acréscimo.