Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico
Sec. Josefa Sivanilda de Siqueira Santos
sec.acaosocial.congo@hotmail.com
(83) 3359-1100 - ramal 25
A Secretaria de Assistência Social tem a função de desenvolver políticas públicas voltadas para a área social com famílias, sobretudo aquelas que estejam em situação de vulnerabilidade com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
A pasta também tem o intuito de oferecer assistência as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, através de programas sociais.
Competências
I - planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II - realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social e cidadania;
II - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV - contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V - assegurar que as ações no âmbito da assistência social e cidadania tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI - planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII - prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, eo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII - acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX - promover e participar de cursos, seminários, campnhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social e cidadania;
X - prestar o atencimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outas;
XI - promover atividades destinadas à melhorais da renda familiar;
XII - garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIII - oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameação, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIV - desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentias;
XV - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo federal, os programas de atencimento e proteção à criação e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI - cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII - desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoa e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio, sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente/
XVIII - promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX - intermediar em convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX - desenvolver ações comunitárias em parceria com associações de moradores, movimentos sociais e atividades afins, visando à valorização e organização da comuindade;
XXI - implantar e implementar planos, programas, projetos e atividaes relacionados à ação comunitária;
XXII - avaliar junto às diversas associações comuinitárias, suas necessidades, expectativas e carências;
XXIII - formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
XXIV - promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais e turísitcos;
XXV - aperfeiçõar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, estadual, nacional e internacional;
XXVI - oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;
XXVII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abragendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão;
XXVIII - apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado estadual, nacional e internacional;
XXIX - incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluuindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;
XXX - resguardar os intenresses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde as normas públicas;
XXXI - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores, reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXXII - promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
XXXIII - administrar, organizar e fiscalizar o comércio eventual e ambulante, inclusive nas feiras-livres, se preciso em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças;
XXXIV - apoiar os seguintes conselhos municipais legalmente instituídos e aos que possam a vir ser fomentados: a) Conselho Municipal de Defesa Civil; b) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; c) Conselho Municipal de Assistência Social; d) Conselho Municipal do Idoso; e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar;
XXXV - desenvolver ações integradas com outra secretarias municipais;
XXXVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXXVII - executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXXVIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Organograma
Conselho Municipal de Assistência Social: Atas e Documentos, Clique aqui!
Horários de Atendimento
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
08h-12h 14h-18h |
08h-12h 14h-18h |
08h-12h 14h-18h |
08h-12h 14h-18h |
07h-13h |
Localização
Notícias de Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico