Secretaria de Saúde

Sec. Josefa Sandra Ferreira

(83) 3359-1140

A Secretaria de Saúde tem a função de desenvolver políticas públicas voltadas para a área social com famílias, sobretudo aquelas que estejam em situação de vulnerabilidade com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

A pasta também tem o intuito de oferecer assistência as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, através de programas sociais.

Atribuições e Competências

I - elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II - coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III - formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV - definir a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
V - elaborar boletins sobre informações da saúde;
VI - coordenar e acompanhar a ações de vingilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; 
VII - realizar ações preventivas em geral, de vigilância epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VIII - coordenar e acompanhar a vigilância em saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
IX - estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abragência da Secretaria Municipal de Saúde;
X - elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
XI - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XII - promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
XIII - promover campanhas de esclarecimentos, visando a preservação da saúde a população;
XIV - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal e saúde na escola no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XV - implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XVI - promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XVII - articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; 
XVIII - elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XIX - estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação permanente;
XX - subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXI - intermediar covênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII - gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
XXIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXIV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXV - executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no no âmbito da secretaria;
XXVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Organograma

organogramaSaude

 

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

08h-12h

14h-18h

08h-12h

14h-18h

08h-12h

14h-18h

08h-12h

14h-18h

08h-12h

14h-18h

 

Localização