Gabinete da Prefeita

Secretario:

E-mail:

endereço: 

Telefone: (83) 3359-1100 ramal 21

Horário de Atendimento: segunda a Quinta-feira das 08:00h às 12:00h  e das 14: às 17:00  e na sexta- feira 08:00 as 13:00h:exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.

Funções:  
I - a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoramento pessoal e especial;
II - assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
III - a recepção, atendimento e encaminhamento de municípios, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim, como promover as relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação;
IV - a recepção, estudo e triagem de expedientes encaminhados ao Prefeito;
V - a elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlar e zelar pelo seu cumprimento;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com atividades do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal;
VII - exerer o controle orçamentário no âmbito da unidade;
VIII - executar atividades administrativas no âmbito da unidade;
IX - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da unidade;
X - zelar pelo patrimônio alocado a unidade, comunincado o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Estrutura Organizacional    
O gabinete do prefeito é composto pela Chefia de Gabinete, Assessoria Especial, Assesoria Jurídica e Controle Interno

Assesoria Especial    
À Assesoria Especial incube:

I - reivindicar e acompanhar os pleitos do Município junto as Entidades Públicas e Privadas e de outros Municípios;
II - informar e orientar o Prefeito com referência a obtenção de recursos junto aos Governos Federal e Estadual;
III - manter contato com os órgãos de planejamento do Governo Federal e Estadual, com a finalidade de atualização e capacidade administrativa;
IV - solicitar sempre que necessária orientação de órgãos e secretarias do Estado da Paraíba;
V - obter informações sobre convênios que possam ser mantidos entre a Prefeitura, Estado, a União e organizações não governamentais;
VI - assessorar o Prefeito em todos os atos administrativos que se fizerem necessário.

Assessoria Jurídica    
Órgão que representa o Município judicial e extrajudicialmente e de assesoramento jurídica aos órgãos e entidades de sua administração.


Localização

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